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1 - O
espectáculo terá a duração de três
horas (com ou sem intervalo).
2 - O
Organizador deverá ter a partir das 14h do dia do
espectáculo um acesso livre e directo ao recinto do mesmo
(espectáculo), para camião semi-reboque, com 16m de
comprimento, 2,5m de largura e 4m de altura, que transporta o
material de som e luz.
3 - No caso
de: o espectáculo não se efectuar no PALCO MÓVEL
da Banda, o Organizador é obrigado a garantir a montagem
de um palco com as seguintes dimensões: 12m de frente, 8m
de largura e 6m de altura miníma no interior do mesmo.
4 - Deverá
existir um camarim para 10 pessoas e duas embalagens de águas
sem gás.
5 - Ficam a
cargo do Organizador as despesas referentes a +/-15 jantares.
6 - Em caso
de anulação do contrato por parte do Organizador, a
mesma deverá ser feita com uma antecedência de pelo
menos 90 dias da data do espectáculo, e por meio de carta
registada.
7 - Se em
caso de intempérie ou qualquer outra catástrofe
natural, o espectáculo não se realizar, o mesmo
terá de ser adiado para uma data a acordar entre a Mais
Produções Ida e o Organizador,pagando o organizador
só as despesas de deslocação, ou, na
impossibilidade desse mesmo adiamento, ficará o
Organizador obrigado a indemnizar a Empresa com a totalidade do
cachet pré-estabelecido.
8 - O não
cumprimento, por parte do Organizador, dos pontos acima
referidos, levará à anulação imediata
do referido espectáculo.
9 - Qualquer
questão litigiosa (destas condições gerais)
será julgada somente na Comarca de Caldas da Rainha
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